Desembargador anula decisão que suspendia o WhatsApp no Brasil

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O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, anulou a decisão do juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, que pedia a suspensão do aplicativo WhatsApp no Brasil. O magistrado alegou que a decisão era sem razoabilidade, porque a suspensão do serviço afeta milhares de pessoas, em prol de uma investigação local.

Desde 2013, a Justiça do Piauí solicita aos representantes do serviço a quebra do sigilo de alguns usuário para investigações, mas não obtiveram retorno. Isso deu ensejo ao pedido de bloqueio do WhatsApp, em caráter emergencial.

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí afirma que as empresas de telefonia móvel também receberam o mandado judicial para impossibilitar o acesso ao aplicativo por meio de celulares e tablets. Mas, as operadoras alegaram dificuldade técnica na ação.

A soberania foi a solução

O advogado especialista em direito digital, Alexandre Atheniense, acredita que a decisão era ilegal. “O Whatsapp não tem escritórios no Brasil, a sede da empresa fica na Califórnia, nos Estados Unidos. Portanto, o juiz brasileiro não tem jurisdição sobre a empresa”, afirma Atheniense.

O WhatsApp, assim como Snapchat, Tinder e Secret, não possuem representação no Brasil, o que dificulta o acesso por meio jurídico dos seus usuários ou reclamantes. No caso específico do WhatsApp, uma saída dos tribunais tem sido a de destinar a ação ao Facebook, que concluiu a aquisição da empresa criadora do aplicativo (por US$ 22 bilhões) em meados do ano passado.

O pedido de suspensão do serviço de mensagens fez com que os brasileiros procurassem outros aplicativos que pudessem substituir o WhatsApp. Um deles foi o Telegram, que em 20 horas conseguiu nada mais, nada menos do que dois milhões de novos usuários.

Fonte: Estadão

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